
De forma geral, é possível registrar um domínio no Brasil (domínios com extensões terminadas em .BR, por exemplo plugweb.com.br) ou um domínio Internacional (domínios terminado em .COM, .NET ou .ORG, por exemplo microsoft.com).
No Brasil, a Fapesp – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo é o órgão responsável pelo controle e atribuição dos registros de domínio. site: http://www.registro.br/
Os domínios registrados em nosso país dividem-se em dois tipos principais: Domínios para Instituições e Domínios para pessoas físicas . É possível registrar, um número ilimitado de domínios, tanto para pessoas físicas, utilizando o CPF, ou para pessoas jurídicas, utilizando o CNPJ. Domínios registrados no Brasil, custam R$ 30,00/ ano, não há taxa de inscrição. Domínios para Instituições: Para registrar um domínio para instituições, você precisará informar um número de CGC/CNPJ válido, com os dados da empresa detentora deste CGC/CNPJ. Cabe ressaltar que esta empresa será para todos os fins a empresa que deterá o domínio. Além disso, algumas das extensões disponíveis possuem exigências próprias, além do número de CGC/CNPJ.
São elas:
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.NET.BR - Exige-se a comprovação desta atividade por documento específico mais o CNPJ;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
.TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo;Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.


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